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Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2022

Texto Original (PDF)
Número2/2022
Data30/08/2022
Autor(es)Autoria: Cláudio Rodrigues - Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2022
Ementa
Flash 10.169B.
EMENDA Nº 48, de 22/11/2022. Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 80 e revoga o parágrafo único do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. (Dispõe sobre responsabilidade administrativa direcionada aos Secretários Municipais, quando convocados pela Câmara para prestar esclarecimentos oficiais).
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).

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