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Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2022
Texto Original (PDF)
Flash 10.169B.
EMENDA Nº 48, de 22/11/2022. Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 80 e revoga o parágrafo único do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. (Dispõe sobre responsabilidade administrativa direcionada aos Secretários Municipais, quando convocados pela Câmara para prestar esclarecimentos oficiais).
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
EMENDA Nº 48, de 22/11/2022. Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 80 e revoga o parágrafo único do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal. (Dispõe sobre responsabilidade administrativa direcionada aos Secretários Municipais, quando convocados pela Câmara para prestar esclarecimentos oficiais).
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
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