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Projeto de Lei nº 237 de 2022
Texto Original (PDF)
Flash 10.046.
PROJETO DE LEI Nº 53/2022. (VETADO). Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados, que estiverem representando aos interesses dos clientes, nas agências bancárias e assemelhadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, estabelecidas em Montes Claros. (Recebeu veto do Poder Executivo - ver flash 10.174).
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
PROJETO DE LEI Nº 53/2022. (VETADO). Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados, que estiverem representando aos interesses dos clientes, nas agências bancárias e assemelhadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, estabelecidas em Montes Claros. (Recebeu veto do Poder Executivo - ver flash 10.174).
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
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