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Veto nº 2 de 2022
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VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 53/2022. (MANTIDO). Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados que estiverem representando os interesses de clientes, nas agências bancárias e assemelhadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, estabelecidas em Montes Claros.
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI Nº 53/2022. (MANTIDO). Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados que estiverem representando os interesses de clientes, nas agências bancárias e assemelhadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, estabelecidas em Montes Claros.
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
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