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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2 de 2021
Texto Original (PDF)
Flash 10.170.
PROJETO DE EMENDA Nº 01/2021. (NÃO VOTADO). Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. (A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, em dois períodos, sendo o primeiro de 08/01 a 15/07 e, o segundo, de 31/07 a 23/12).
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
PROJETO DE EMENDA Nº 01/2021. (NÃO VOTADO). Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. (A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, em dois períodos, sendo o primeiro de 08/01 a 15/07 e, o segundo, de 31/07 a 23/12).
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
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