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Projeto de Lei nº 157 de 2021
Texto Original (PDF)
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PROJETO DE LEI Nº 18/2021. (NÃO VOTADO). Dispõe sobre proposta de destinar 2% (dois por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, cadastradas via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, e dá outras providências.
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
PROJETO DE LEI Nº 18/2021. (NÃO VOTADO). Dispõe sobre proposta de destinar 2% (dois por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, às mulheres vítimas de violência doméstica e às ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, cadastradas via convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, e dá outras providências.
Cláudio Rodrigues de Jesus (Presidente).
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