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Veto nº 2 de 2020
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VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 47/2020. (MANTIDO). Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Montes Claros, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências. (Veto ao parágrafo 5º do artigo 38, que previa a atualização monetária dos vencimentos dos servidores públicos com base no índice de inflação oficial).
José Marcos Martins de Freitas (Presidente).
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 47/2020. (MANTIDO). Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Montes Claros, para o exercício financeiro de 2021, e dá outras providências. (Veto ao parágrafo 5º do artigo 38, que previa a atualização monetária dos vencimentos dos servidores públicos com base no índice de inflação oficial).
José Marcos Martins de Freitas (Presidente).
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