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Projeto de Lei nº 111 de 2020
Texto Original (PDF)
Flash 9649.
PROJETO DE LEI Nº 100/2020. (NÃO VOTADO). Dispõe sobre a obrigatoriedade da fisioterapeuta na equipe multidisciplinar de atenção à gestante
durante o período de pré-natal, parto e pós-parto, bem como obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares e congêneres da rede pública e ou privada do Município de Montes Claros, a permitir a presença de fisioterapeutas durante os períodos mencionados, sempre que solicitado pela parturiente, e dá outras providências.
José Marcos Martins de Freitas (Presidente).
PROJETO DE LEI Nº 100/2020. (NÃO VOTADO). Dispõe sobre a obrigatoriedade da fisioterapeuta na equipe multidisciplinar de atenção à gestante
durante o período de pré-natal, parto e pós-parto, bem como obriga as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares e congêneres da rede pública e ou privada do Município de Montes Claros, a permitir a presença de fisioterapeutas durante os períodos mencionados, sempre que solicitado pela parturiente, e dá outras providências.
José Marcos Martins de Freitas (Presidente).
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