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Emenda nº 20 de 2022
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EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2022: Altera o parágrafo único do art. 16, o inciso II do art. 20, §2º do art. 30 do referido projeto de lei que passam a vigorar com as seguintes redações: Art.16 (...) Parágrafo único. Os imóveis sujeitos ao art. 46, desta Lei, não se enquadram nos impedimentos listados nos incisos do caput. Art. 20 (...) II - Nas hipóteses em que a capacidade econômica da atividade empresarial não permitir o pagamento da outorga no valor de 2% (dois por cento), esta poderá ser reduzida para até 1% (um por cento); Art. 30 (...) § 2º - Nas hipóteses em que a capacidade econômica da atividade empresarial não permitir o pagamento na forma do parágrafo anterior, esta poderá ser reduzida para até 1% (um por cento).
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