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Projeto de Lei nº 349 de 2024
Texto Original (PDF)
Flash 10.723.
PROJETO DE LEI Nº 138/2024. (NÃO VOTADO). Reconhece as “Festas de Agosto” como manifestação da cultura regional e institui feriado municipal a sexta feira da segunda semana do mês de agosto, no âmbito do Município de Montes Claros.
Martins Lima Filho (Presidente da Câmara).
PROJETO DE LEI Nº 138/2024. (NÃO VOTADO). Reconhece as “Festas de Agosto” como manifestação da cultura regional e institui feriado municipal a sexta feira da segunda semana do mês de agosto, no âmbito do Município de Montes Claros.
Martins Lima Filho (Presidente da Câmara).
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