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Projeto de Lei nº 349 de 2024

Texto Original (PDF)
Número349/2024
Data10/09/2024
Autor(es)Autoria: Professora Iara Pimentel - Projeto de Lei nº 349 de 2024
Ementa
Flash 10.723.
PROJETO DE LEI Nº 138/2024. (NÃO VOTADO). Reconhece as “Festas de Agosto” como manifestação da cultura regional e institui feriado municipal a sexta feira da segunda semana do mês de agosto, no âmbito do Município de Montes Claros.
Martins Lima Filho (Presidente da Câmara).

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