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Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2023
Texto Original (PDF)
Flash 10.494B.
EMENDA Nº 50, de 05/12/2023. Altera o caput e revoga o parágrafo 2º, ambos do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. (Dispõe sobre criação de novos Distritos do Município de Montes Claros).
Martins Lima Filho (Presidente).
EMENDA Nº 50, de 05/12/2023. Altera o caput e revoga o parágrafo 2º, ambos do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Montes Claros. (Dispõe sobre criação de novos Distritos do Município de Montes Claros).
Martins Lima Filho (Presidente).
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27/05/2026
Aguardando emissão de parecer
Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2023 | Aguardando emissão de parecer | 27/05/2026