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Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2023
Texto Original (PDF)
Flash 10.494A.
EMENDA Nº 49, de 21/11/2023. Acrescenta o artigo 93-A à Lei Orgânica do Município de Montes Claros. (Dispõe sobre o enquadramento dos servidores públicos, admitidos após 05/09/2023, no Regime Próprio de Previdência do Município).
Martins Lima Filho (Presidente).
EMENDA Nº 49, de 21/11/2023. Acrescenta o artigo 93-A à Lei Orgânica do Município de Montes Claros. (Dispõe sobre o enquadramento dos servidores públicos, admitidos após 05/09/2023, no Regime Próprio de Previdência do Município).
Martins Lima Filho (Presidente).
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