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Projeto de Lei nº 400 de 2023
Texto Original (PDF)
Flash 10.442.
PROJETO DE LEI Nº 39/2023. (NÃO VOTADO). Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência e estabelece a obrigatoriedade de vaga específica para esse público nos estabelecimentos, bem como o direito à carteira como documento comprobatório de que a pessoa é portadora dessa síndrome.
Martins Lima Filho (Presidente).
PROJETO DE LEI Nº 39/2023. (NÃO VOTADO). Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência e estabelece a obrigatoriedade de vaga específica para esse público nos estabelecimentos, bem como o direito à carteira como documento comprobatório de que a pessoa é portadora dessa síndrome.
Martins Lima Filho (Presidente).
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