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Projeto de Lei nº 269 de 2023
Texto Original (PDF)
Flash 10.363.
PROJETO DE LEI Nº 14/2023. Institui a "Semana Municipal da Maternidade Atípica", a ser comemorada anualmente na 3ª semana do mês de maio. (Referente à Lei nº 5.548, de 05/04/2023).
Martins Lima Filho (Presidente).
PROJETO DE LEI Nº 14/2023. Institui a "Semana Municipal da Maternidade Atípica", a ser comemorada anualmente na 3ª semana do mês de maio. (Referente à Lei nº 5.548, de 05/04/2023).
Martins Lima Filho (Presidente).
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